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PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil envolve a aplicação de técnicas contábeis, investigativas e científicas para analisar, avaliar e validar fatos financeiros e contábeis, resultando na emissão de um laudo pericial (para o perito judicial) ou um parecer técnico (para assistentes técnicos). Seu objetivo é fornecer elementos probatórios e esclarecimentos técnicos a uma instância decisória (como um juiz) para a resolução de litígios, a constatação de fatos ou a tomada de decisões em contextos legais, empresariais ou de investigação. 

O que a perícia contábil faz?

  • Análise e Investigação: Realiza avaliações e investigações detalhadas sobre a saúde financeira de uma instituição ou os detalhes de um processo financeiro. 
  • Validação de Fatos: Comprova a ocorrência ou não de determinados fatos relacionados à área contábil e financeira. 
  • Elaboração de Documentos: Emite o laudo pericial, que é o documento técnico-científico que subsidia o juiz ou a parte decisória, e o parecer técnico, para os advogados das partes interessadas. 

Quando a perícia contábil é solicitada?

É solicitada em diversas situações para esclarecer questões complexas, como: 

  • Contencioso e Litígios: Para auxiliar o juiz a entender as questões financeiras em um processo judicial. 
  • Auditorias e Controladoria: Ajudar na análise de dados e garantir a conformidade com normas e legislação. 
  • Avaliações e Valorações: Determinar o valor justo de empresas ou ativos em processos de fusão e aquisição. 
  • Fraudes e Irregularidades: Detetar padrões irregulares, possíveis fraudes e garantir a boa aplicação dos recursos. 

Quem pode realizar a perícia contábil?

  • É uma atividade privativa do contador, um profissional legalmente habilitado e qualificado para a atuação na área. 
  • Para atuar como perito judicial ou assistente técnico, o contador pode precisar comprovar sua competência por meio de exames e registros em cadastros como o CNPC (Cadastro Nacional dos Peritos Contadores).